terça-feira, 20 de abril de 2010

Programação

GREMIO ESTUDANTIL 2010

Dia 08/05/2010

Chegada: 8:00

Café da manhã e credenciamento: 8:00 às 9:00

Abertura da coordenadora: Ana Valentina Natal Meirelles 9:00h

Horário das oficinas: manhã (9:30 às 11:30)

Oficina : Como montar Projetos

Oficineira: Daniele Cadinha Furtado

Oficina : Gerenciamento Financeiros

Oficineiro: Heron Caetano Leite

Oficina: Webesite – Comunicação visual na era digital

Oficineiro: Cleber Luis Brito de Almeida

Oficina : Corpo em movimento

Oficineiro: Gustavo Hallock Ferreira

Almoço: 11:30 às 13:30

Horário das oficinas: tarde (13:30 às 15:30)

Oficina : Como montar Projetos

Oficineira ; Daniele Cadinha Furtado

Oficina : Gerenciamento Financeiros

Oficineiro: Heron Caetano Leite

Oficina : Webesite – Comunicação visual na era digital

Oficineiro :Cleber Luis Brito de Almeida

Oficina : Corpo em movimento

Oficineiro: Gustavo Hallock Ferreira

Libera Geral (15:30 às 16:00)

Gustavo Hallock Ferreira

Coquetel de encerramento

terça-feira, 13 de abril de 2010

Educação Ambiental e Agenda 21 Escolar

O próximo encontro do curso de Formação Continuada em Educação Ambiental e Agenda 21 Escolar: Fortalecendo Elos de Cidadania será realizado no dia 19/04/2010 no CIEP 278 Joaquim Osório Duque Estrada, localizado na rua Paschoal Carlos Magno s/n Paty do Alferes centro RJ.

O ENCONTRO DA AGRICULTURA FAMILIAR COM A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR




Considerando que a Lei 11.947, de 16/06/2009, preconiza que a alimentação escolar é direito de todos os alunos da educação básica publica e dever do Estado, o FNDE através da Resolução CD/FNDE nº 38 de 16 de julho de 2009 normatizou as ações do PNAE garantindo aos alunos cardápios diferenciados para cada faixa etária dos estudantes e para os que necessitam de atenção específica, devendo conter alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para melhoria do rendimento escolar.

Os cardápios, também, deverão oferecer, pelo menos, três porções de frutas e hortaliças por semana (200g/aluno/semana) nas refeições ofertadas.

Tendo em vista ainda o Art. 18, desta Resolução transcrita abaixo, informamos que 30% dos recursos oriundos do FNDE para o PAE/RJ deverão ser aplicados na aquisição de produtos da Agricultura Familiar.

Art.18 Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei nº 11.947/2009.

1º A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art.37da Constituição, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.

Mediante as determinações supracitadas a Coordenação de Alimentação Escolar informa que o planejamento do cronograma de reuniões para esclarecimentos das diretrizes da nova Resolução já está em andamento, e será agendado com as Coordenadorias Regionais e diretores, nas datas a serem anunciadas.

Equipe da Coordenação de Alimentação Escolar.